top of page
Foto do escritorAline Mantovan

Manual do Imposto de Renda: Guia completo sobre como realizar sua declaração

Quem declara o imposto de renda?


Declarar o imposto de renda é uma obrigação de todos os cidadãos que possuem rendimentos tributáveis. A Receita Federal é o órgão responsável por fiscalizar e arrecadar os valores devidos, garantindo assim o funcionamento dos serviços públicos. 

 

Para cumprir com essa obrigação, é necessário seguir algumas etapas e prestar atenção a detalhes importantes. A seguir, apresentamos um guia básico de como declarar seu imposto de renda de forma correta e eficiente. 


Vamos entender o passo a passo?


O primeiro passo é verificar se você se enquadra nas condições estabelecidas pela Receita Federal para a declaração do imposto de renda. Em linhas gerais, devem declarar todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de um determinado valor no ano anterior. 

De acordo com a Receita Federal, existem algumas situações em que o contribuinte é obrigado a declarar o imposto de renda. Mas afinal, quem precisa declarar?


Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. Além disso, também estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00. 


Outras situações que tornam a declaração obrigatória são a posse de bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor total superior a R$ 800.000,00, a realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e outros investimentos, e a obtenção de receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 com atividade rural.  


Além disso, é importante destacar que mesmo aqueles que não se enquadram nas situações obrigatórias para a declaração podem optar por fazê-la, caso desejem restituir valores retidos na fonte ou comprovar renda para solicitar empréstimos, por exemplo.  


Portanto, é fundamental estar atento às regras estabelecidas pela Receita Federal e verificar se você se enquadra em alguma das situações obrigatórias para a declaração do imposto de renda. Não cumprir com essa obrigação pode acarretar em multas e complicações com o fisco. Por isso, é importante manter a documentação em dia e buscar auxílio de um profissional da área, caso necessário. 


Documentação


O próximo passo é reunir toda a documentação necessária para a declaração, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, entre outros. É fundamental ter organização e atenção aos detalhes, para evitar erros que possam gerar problemas futuros com o Fisco. 

Veja: 


Para começar, é importante ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pela empresa em que você trabalha, ou pelos bancos em que possui investimentos. Esse documento contém todas as informações sobre os seus rendimentos ao longo do ano, incluindo salários, benefícios, e aplicações financeiras. 


O informe de rendimentos é um documento essencial que as empresas fornecem aos seus colaboradores e sócios, com o objetivo de detalhar os rendimentos obtidos em um determinado período. 


Isso permite que os colaboradores possam realizar suas declarações fiscais, como o Imposto de Renda, com maior segurança e precisão. Geralmente, o informe de rendimentos é emitido anualmente, com os dados referentes ao ano anterior (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). 


É uma obrigação de todas as empresas com funcionários emitir e enviar esses documentos à Receita Federal dentro do prazo estabelecido, que varia a cada ano e antecede a data de entrega do Imposto de Renda.

  

Além disso, as empresas também devem enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal, contendo informações sobre os valores pagos aos trabalhadores e as contribuições retidas, como PIS e Cofins. 


O comprovante de rendimentos pode ser emitido por diversas entidades, tais como:  

  • de todos os segmentos, com o intuito de fornecer informações detalhadas sobre os rendimentos dos colaboradores (salários, benefícios, bônus, descontos, etc.);  


  • instituições financeiras onde o indivíduo possui conta, apresentando os seus ganhos ao longo do ano (englobando bancos, corretoras de investimentos e seguradoras);  


  • e pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), informando os valores recebidos por aposentados e pensionistas durante o período. 


Rendimentos Tributáveis


No seu informe de rendimentos, você encontrará diferentes tipos de ganhos:  

rendimentos tributáveis, não tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva, como bônus, participação nos lucros da empresa e outras bonificações.  


Os rendimentos tributáveis são aqueles que requerem o pagamento de Imposto de Renda, independentemente do regime tributário da empresa. Para calcular esses rendimentos, são consideradas as informações pertinentes ao período em questão: 


  • Total dos Rendimentos salariais: a soma das retiradas de pró-labore realizadas por cada sócio;  

  • Contribuição Previdenciária Oficial: o INSS descontado do sócio;  

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a retenção do Imposto de Renda, que acontece mensalmente, quando há retiradas de pró-labore acima do limite de isenção. 


Alguns exemplos de rendimentos tributáveis: 


  • salários (incluindo férias, PLR, horas extras e rescisão de contratos); 


  • aluguéis recebidos, rendimentos de imóveis cedidos, arrendamento de imóveis rurais e sublocação; 


  • pensões;


  • direitos autorais recebidos; 


  • prêmios recebidos em concursos e competições; 


  • remuneração de sócios através da retirada de pró-labore de empresas optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais (MEI). 


Rendimentos isentos e não tributáveis: 


Existem rendimentos que não são tributáveis e você deve estar curioso para saber quais são.  


Em 2021, a Receita Federal identificou 25 rendimentos isentos de Imposto de Renda. Aqui estão os principais: 


  • bolsas de estudos e de pesquisa; 


  • capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado; 


  • indenizações por rescisão de contrato de trabalho; 

  • FGTS; 


  • ganho de capital na alienação de bens de mesma natureza, desde que alienados no mesmo mês; 


  • ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, que não tenha sido alienado nos últimos 5 anos; 

  • ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 


  • ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, com valor igual ou menor que US$ 5 mil; 


  • lucros e dividendos recebidos; 


  • parcela isenta de proventos de aposentadoria; 


  • rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCI e LCA, CRA e CRI; 


  • rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados); 

  • transferências patrimoniais (doações e heranças); 


  • parcela não tributável correspondente à atividade rural; 


  • recuperação de prejuízos em renda variável; 


  • restituição do Imposto de Renda de anos anteriores. 


Outro documento importante é o extrato bancário, que será utilizado para comprovar os valores das suas contas correntes, poupanças e investimentos. Certifique-se de ter acesso a todos os extratos necessários para a declaração do Imposto de Renda.  


Para quem possui imóveis, é necessário ter em mãos o documento de propriedade, além dos comprovantes de pagamento do IPTU e eventuais despesas com manutenção do imóvel. Se você possui veículos, também é importante ter o documento de propriedade e os comprovantes de pagamento do IPVA. 


Por fim, é importante lembrar que a Receita Federal disponibiliza o programa para a declaração do Imposto de Renda no seu site oficial, onde também é possível encontrar todas as informações necessárias sobre a documentação exigida para a declaração. 


Os Rendimentos de Investimentos devem ser incluídos no informe?


Sim, as aplicações financeiras podem ser tanto tributáveis quanto isentas, e em ambos os casos devem ser declaradas à Receita Federal, respeitando as regras específicas de cada uma. Para saber como declarar corretamente, é importante verificar a modalidade de investimento. 

 

Nos investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDB e Letras de Câmbio, o Imposto de Renda é retido na fonte, sendo responsabilidade da corretora enviar o documento para os clientes. Já nos investimentos de renda variável, como ações e fundos imobiliários, as corretoras não têm a obrigação de enviar o informe de rendimentos. Certifique-se de seguir todas as orientações para evitar problemas com a Receita Federal.


Despesas dedutíveis


Além disso, é preciso reunir os comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada, entre outros. Para isso, é importante guardar recibos, notas fiscais e documentos que comprovem esses gastos ao longo do ano. 


As despesas dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas do imposto de renda, reduzindo o valor a ser pago ao governo. Existem diversos tipos de despesas que podem ser consideradas dedutíveis, desde gastos com educação até despesas médicas. Para se beneficiar dessas deduções, é importante estar atento às regras estabelecidas pela Receita Federal.  As despesas dedutíveis podem ser divididas em diferentes categorias, como: 


  • despesas com educação,  

  • despesas médicas,

  • despesas com dependentes,  

  • despesas com previdência privada,  

  • entre outras. 


É importante ressaltar que nem todas as despesas são dedutíveis, por isso é fundamental consultar a legislação vigente para saber quais gastos podem ser abatidos do imposto de renda. 

 

Para se beneficiar das despesas dedutíveis, é essencial manter todos os comprovantes e documentos que comprovem os gastos realizados. Além disso, é importante preencher corretamente a declaração de imposto de renda, informando todas as despesas dedutíveis de forma precisa. 


Multa por atraso


O que acontecerá se você perder o prazo? 


 Após preencher a declaração, é necessário enviar o documento para a Receita Federal dentro do prazo estabelecido.  


O não cumprimento do prazo pode acarretar em multas e penalidades, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido calculado pela Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, referente ao atraso na declaração. Ele pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda, por isso é fundamental ficar atento às datas.


APP da Receita Federal


IMPORTANTE!

 

Atente-se ao nome do aplicativo e certifique-se de que é o Serviços e Informações do Brasil, pois há muitos aplicativos falsos que podem roubar suas informações. Para acessar, é necessário fazer login com suas credenciais do gov.br. Uma vez feito isso, você poderá utilizar a declaração pré-preenchida e visualizar declarações de anos anteriores, se houver. 


O processo é simples, com etapas claras e didáticas:  

 

  1. Identificação,  


  1. Familiares e  


  1. Rendimentos - esta última sendo a mais importante. Certifique-se de ter todos os documentos necessários que comprovem sua renda. 


  1. Cada despesa tem seu lugar certo na declaração de imposto de renda. No Passo 4, é hora de listar os pagamentos feitos ao longo do ano de 2022 que podem ser abatidos do imposto de renda devido. Escola, médicos, dentistas, e outras despesas entram nessa categoria. Esta etapa é para aqueles que optam pelo modelo completo de declaração, em vez do simplificado.  

  2. No Passo 5, é a vez de informar sobre a compra ou venda de bens como carros e casas, bem como sobre as dívidas contraídas. Sim, se você está devendo, o fisco precisa ser informado. 


  1. Etapa 6, o resumo: Após seguir todos os passos e inserir todas as informações corretamente, é hora de conferir o resumo da sua declaração. Este é o momento crucial em que descobrimos se teremos que pagar imposto de renda ou se receberemos algum valor de volta. Vale ressaltar que a Receita Federal está priorizando o pagamento da restituição para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber o valor via PIX. 



Comments


bottom of page