No dia 28 de agosto de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que prevê, entre outras medidas, a taxação sobre rendimentos de fundos exclusivos duas vezes ao ano no sistema denominado de ‘come-cotas’ similar ao que é cobrado dos fundos que não carregam essa característica em uma tentativa de aumentar a base arrecadatória dos cofres públicos Além desta MP, foi divulgado no Diário da União o Projeto de Lei (PL) 1.172/23 que dispõe sobre a taxação anual dos lucros oriundos de offshores, empresas sediadas em países estrangeiros.
As propostas seguem para apreciação do Congresso Nacional. Neste artigo, você vai entender melhor a proposta da MP, o que poderá mudar a partir de sua aprovação e quais fundos serão taxados ou isentos. Boa leitura!

MP de taxação dos “super-ricos”
Apesar da repercussão geral, o texto da MP ainda não foi divulgado na sua íntegra. O projeto, por sua vez, prevê uma cobrança de 15% a 20% duas vezes ao ano sobre os rendimentos auferidos pelos fundos exclusivos destinados aos apelidados de ‘investidores super ricos’.. Além da tributação, o texto propõe uma alteração sobre a isenção de cobrança fiscal de acordo com a quantidade de cotistas de alguns fundos de investimentos prevista na lei 11.033/04.
Na prática, a alteração determina que a isenção será concedida apenas para os Fundos de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento do Agronegócio que possuam, no mínimo, 500 cotistas. Caso contrário o tributo será devido pelos cotistas. De acordo com o governo, a medida é uma forma de compensar o aumento da nova faixa de isenção do imposto de renda que já está em vigor enquanto aguarda a apreciação das possíveis alterações legais pelos congressistas.
Projeto de Lei das offshores
Além da “MP dos super-ricos”, o presidente assinou um projeto de lei que visa tributar anualmente os lucros das empresas offshores detidas por residentes fiscais brasileiros.De acordo com o Ministério da Fazenda, a proposta é uma tentativa de aperfeiçoar a tributação dos ativos financeiros dos residentes fiscais brasileiros que estão no exterior sediados, normalmente, nos chamados ‘paraísos fiscais’.Com a proposta, o governo pretende aumentar a arrecadação e zerar o déficit federal no ano de 2024.
A tributação prevista sobre os rendimentos com alíquotas progressivas de 0% a 22,5% será anual. Além das empresas offshore o texto ainda atinge investidores, pessoa física, com aplicações financeiras no exterior. Neste caso, com rendimentos entre R$6 mil e R$50 mil serão tributados pela alíquota de 15%. Rendimentos com valores acima de R$50 mil terão alíquota de 22,5% e rendimentos de até 6 mil não serão taxados. O texto segue para a Câmara dos Deputados e a nova regra passa a ser aplicada no dia 1° de janeiro de 2024 pelas entidades financeiras controladoras em caso de aprovação.
O que essas mudanças significam?
Considerando a desigualdade socioeconômica no país e a concentração de renda dos mais ricos, é possível afirmar que as mudanças propostas não irão afetar a maioria da população. Porém, a taxação de fundos exclusivos e os lucros das empresas offshores são uma tentativa governamental arrecadatória de compensação financeira para um maior equilíbrio socioeconômico no Brasil. O Governo Federal afirma que a expectativa de arrecadação com as novas medidas é de R$24 bilhões até o ano de 2026. Vale ressaltar que tentativa similar já foi observada em outros países com resultados negativos devido a fuga de investidores e empresários para países com melhores condições fiscais.
No mercado financeiro, os especialistas seguem atentos às mudanças e efeitos que elas podem causar. Se você busca por mais conhecimento e autonomia financeira, a equipe da KAT Investimentos pode te ajudar.
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