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Repatriação: Nova Lei para Regularização de Ativos no Exterior

Foto do escritor: Gilberto RibeiroGilberto Ribeiro

Você Já Ouviu Falar da Nova Lei para Regularização de Ativos no Exterior? Entenda a Lei nº 14.973/2024 e Seus Benefícios


No último dia 16 de setembro, entrou em vigor a Lei nº 14.973, que oferece uma oportunidade para cidadãos brasileiros com ativos no exterior regularizarem sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Esta é uma janela importante para aqueles que possuem recursos ou bens fora do país e desejam formalizar esses valores no Brasil, aproveitando condições favoráveis e uma alíquota reduzida.


A ideia de permitir a repatriação de ativos não declarados surgiu em 2016, durante o governo do presidente Michel Temer. Desde então, a iniciativa provou ser eficaz para atrair recursos ao país, e agora, com a necessidade de fechar as contas públicas, o governo decidiu abrir uma nova rodada de regularização. Conheça abaixo os principais pontos e como essa lei pode ser vantajosa para você.


1. Adesão Voluntária

A adesão ao programa é opcional, mas quem opta por participar tem a chance de regularizar bens e recursos de maneira formal e com condições fiscais mais vantajosas. Qualquer pessoa física ou jurídica residente no Brasil que possua ativos no exterior até o dia 31 de dezembro de 2023 pode aderir.


2. Elegibilidade e Declaração Correta

Para ser elegível, a pessoa deve ser titular dos recursos, bens e direitos no exterior até a data mencionada e voluntariamente declarar ou corrigir qualquer informação que já conste na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ou na Declaração de Imposto de Renda.


3. Consistência nas Informações Declaradas

Os dados apresentados no programa, chamado RERCT-Geral, devem ser consistentes com o que já foi declarado no CBE e na declaração de IR. Isso garante a transparência e evita divergências entre as diferentes obrigações de declaração.


4. Declaração de Origem Lícita

Os ativos declarados devem ter origem em atividade econômica lícita. Embora não seja necessário apresentar comprovações detalhadas, a declaração de licitude é obrigatória, protegendo o declarante de penalidades criminais associadas a sonegação ou evasão fiscal.


5. Repatriação com Instituição Autorizada

Após o protocolo da RERCT-Geral, é necessário procurar uma instituição financeira autorizada a operar no mercado de câmbio para efetuar a repatriação dos valores. Esse passo ajuda a formalizar e converter os ativos estrangeiros em conformidade com a legislação brasileira.


6. Alíquotas de Impostos e Multa Reduzida

Para aderir, o contribuinte deverá pagar 15% de Imposto de Renda (IR), além de uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando uma alíquota nominal de 30% sobre o montante regularizado. Esse percentual é menor que a carga tributária aplicada para quem não regularizar voluntariamente e for autuado pela Receita.


7. Anistia e Proteção Jurídica

Além das vantagens fiscais, o programa também concede anistia para crimes de sonegação fiscal e delitos correlatos. Isso proporciona segurança jurídica para quem deseja corrigir seu status fiscal sem receio de sanções criminais.


8. Janela Limitada

É importante estar atento, pois a janela para adesão é curta e e irá até 15 de dezembro. Ou seja, quanto antes a regularização for realizada, melhor.


Como a KAT Investimentos Pode Ajudar


Aqui na KAT Investimentos, estamos prontos para auxiliar você a entender melhor essa nova lei e facilitar sua adesão ao programa. Nossa equipe possui vasta experiência em regularização e repatriação de ativos, garantindo um processo seguro e transparente. Se você tem dúvidas ou deseja mais informações, entre em contato conosco.


Aproveite esta oportunidade para formalizar seus ativos no exterior com segurança e vantagens fiscais!

 
 
 

2 Comments


Guest
Nov 05, 2024

Vale a leitura!

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Guest
Nov 05, 2024

Sensacional!!

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