Tributação de dividendos: o que muda a partir de 2026 e como se preparar (Lei n. 15.270/2025)
A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês terão IRPF de 10%, além disso, rendas anuais superiores a R$ 600 mil passam a ser tributadas pela alíquota mínima do IRPF. Entenda as novas faixas de isenção, a alíquota mínima para altas rendas e as regras para remessa de dividendos ao exterior — e veja exemplos práticos para planejar 2025–2026.