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A taxa de custódia do tesouro direto mudou, como é a nova regra? 

Foto do escritor: Carlos GonçalvesCarlos Gonçalves

A partir de 31 de dezembro de 2024, o Tesouro Direto implementou um novo modelo de cobrança da taxa de custódia, eliminando a cobrança semestral que ocorreria hoje, 2 de janeiro de 2025. Anteriormente, essa taxa era debitada semestralmente nos primeiros dias úteis de janeiro e julho. 


Como funciona a nova cobrança da taxa de custódia? 


A taxa de custódia permanece em 0,20% ao ano sobre o valor dos títulos, mas agora é cobrada apenas nos seguintes eventos: 


  • Resgate antecipado do título; 

  • Pagamento de juros (no caso de títulos com cupons); 

  • Amortizações; 

  • No vencimento do título. 


Dessa forma, a cobrança é proporcional ao período em que o investidor manteve o título, simplificando o processo e eliminando a necessidade de gerenciar pagamentos periódicos. 


Valores e isenções 


A taxa de custódia é de 0,20% ao ano, calculada diariamente de forma "pro rata die" e provisionada até o momento da cobrança. 

Para o Tesouro Selic, há uma isenção para investimentos de até R$ 10.000,00 por CPF. Valores que excederem esse montante estarão sujeitos à taxa sobre o valor excedente. 


Datas e formas de cobrança 


Com a mudança, a cobrança semestral prevista para hoje, 2 de janeiro de 2025, não será realizada. A partir de agora, a taxa será debitada no momento em que ocorrerem os eventos mencionados anteriormente. Isso significa que, ao resgatar um título antecipadamente ou no vencimento, ou ao receber pagamentos de juros ou amortizações, o investidor pagará a taxa de custódia proporcional ao período em que manteve o investimento. 


Essa mudança visa facilitar a experiência do investidor, eliminando a necessidade de gerenciar pagamentos semestrais e tornando a cobrança mais transparente e alinhada com as movimentações dos títulos. 


Para mais informações, visite o site oficial do Tesouro Direto: https://www.tesourodireto.com.br/

 

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Juvencio
Jan 02

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