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Cobertura do “FGC da Bolsa” sobe para R$ 200 mil

Foto do escritor: Renan SantosRenan Santos

Até o ano passado, ressarcimento máximo do MRP era de R$ 120 mil em casos de prejuízos causados por intermediários


A B3 anunciou uma importante mudança no valor máximo pago pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), elevando-o de R$ 120 mil para R$ 200 mil. Essa alteração passaou a vigorar a partir de terça-feira (2). O MRP tem como objetivo cobrir prejuízos resultantes de falhas operacionais, seja por ação ou omissão das corretoras e distribuidoras, tanto em operações realizadas na Bolsa quanto na prestação de serviços de custódia.


A administração desse mecanismo fica a cargo da BSM Supervisão de Mercado, entidade responsável pela autorregulação do mercado de capitais brasileiro. A BSM tem como função supervisionar e fiscalizar as operações e participantes dos mercados administrados pela B3. Assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é para os bancos, o MRP é uma espécie de "salvaguarda" para a Bolsa, contando com recursos provenientes das próprias corretoras.


No período de novembro de 2022 a novembro de 2023, a BSM recebeu um total de 352 solicitações e efetuou ressarcimentos no valor de R$ 683 mil para os processos que foram julgados total ou parcialmente procedentes.


Essa medida da B3 demonstra o compromisso em garantir a segurança e a confiança dos investidores, proporcionando uma maior proteção em casos de prejuízos decorrentes de falhas operacionais.

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