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STF restabelece aumentos do IOF: veja o que muda para seus investimentos


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O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes em 16/07/2025, determinou o restabelecimento do Decreto nº 12.499/2025, que eleva as alíquotas do IOF sobre diversas operações financeiras. A decisão, de aplicação retroativa, ainda depende de publicação no Diário Oficial da União para produzir efeitos legais — mas bancos como o Safra já anunciaram a adoção das novas alíquotas a partir de hoje.


Com as mudanças, operações de câmbio, aportes em VGBL, operações de crédito e aquisições de cotas de FIDC serão impactadas. Entenda os principais pontos da nova regra e como se preparar:


Como fica o IOF agora? Veja o comparativo:

Operação

Como estava após a derrubada do decreto

Como passará a ser agora

Cartões internacionais

3,38%

3,50%

Compra de moeda estrangeira

1,1%

3,50%

Remessas para contas no exterior

1,1%

3,50%

Remessas para investimentos no exterior

1,1%

mantido em 1,1%

Operações de câmbio não especificadas

0%

0,38% na entrada e 3,5% na saída

Transferência de fundos ao exterior

0%

mantido em 0%

Crédito para empresas no Simples Nacional

0,38% + 0,00137% ao dia (teto 0,88% a.a.)

0,95% para até R$ 30 mil + 0,00274% ao dia (teto 1,95% a.a.)

Crédito para demais empresas (PJ)

0,38% + 0,0041% ao dia (teto 1,88% a.a.)

0,38% + 0,0082% ao dia (teto 3,38% a.a.)

Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)

0%

3,50%

Operação de risco sacado

Isento

Isento

Aportes em VGBL (2025)

Isento

5% sobre excedente a R$ 300 mil

Aportes em VGBL (2026)

Isento

5% sobre excedente a R$ 600 mil

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

Isento

0,38% sobre aquisição primária de cotas, inclusive por bancos


O que você pode fazer agora?

Se você realizou ou está planejando operações com:

  • Remessas internacionais

  • Planos de previdência VGBL

  • Aportes em FIDC

  • Empréstimos externos

  • Câmbio ou crédito empresarial


Retroatividade

Importante ressaltar que, no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial, não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas.

Apesar disso, o Banco Safra e outras instituições já anunciaram que não haverá cobrança retroativa das operações já realizadas — limitando-se à aplicação das novas alíquotas a partir de agora.


Este é o momento ideal para reavaliar sua estratégia com o suporte da nossa assessoria especializada.


Conte com a KAT Investimentos para entender os impactos dessas mudanças e encontrar soluções personalizadas para seus objetivos financeiros. Fale com seu assessor ou entre em contato conosco.


 
 
 

4 comentários


Marcelo
21 de jul.

Conteúdo extremamente relevante.

Parabéns pela clareza nas informações.

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Convidado:
21 de jul.

Muito importante estar atento aos movimentos

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Convidado:
21 de jul.

Duilio, obg pela clareza nas explicações! Fundamental para ajudar investidores a se posicionarem com mais segurança.

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Bianca Valverde
21 de jul.

Informações essenciais!

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