STF restabelece aumentos do IOF: veja o que muda para seus investimentos
- Duílio Souza

- 18 de jul.
- 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes em 16/07/2025, determinou o restabelecimento do Decreto nº 12.499/2025, que eleva as alíquotas do IOF sobre diversas operações financeiras. A decisão, de aplicação retroativa, ainda depende de publicação no Diário Oficial da União para produzir efeitos legais — mas bancos como o Safra já anunciaram a adoção das novas alíquotas a partir de hoje.
Com as mudanças, operações de câmbio, aportes em VGBL, operações de crédito e aquisições de cotas de FIDC serão impactadas. Entenda os principais pontos da nova regra e como se preparar:
Como fica o IOF agora? Veja o comparativo:
Operação | Como estava após a derrubada do decreto | Como passará a ser agora |
Cartões internacionais | 3,38% | 3,50% |
Compra de moeda estrangeira | 1,1% | 3,50% |
Remessas para contas no exterior | 1,1% | 3,50% |
Remessas para investimentos no exterior | 1,1% | mantido em 1,1% |
Operações de câmbio não especificadas | 0% | 0,38% na entrada e 3,5% na saída |
Transferência de fundos ao exterior | 0% | mantido em 0% |
Crédito para empresas no Simples Nacional | 0,38% + 0,00137% ao dia (teto 0,88% a.a.) | 0,95% para até R$ 30 mil + 0,00274% ao dia (teto 1,95% a.a.) |
Crédito para demais empresas (PJ) | 0,38% + 0,0041% ao dia (teto 1,88% a.a.) | 0,38% + 0,0082% ao dia (teto 3,38% a.a.) |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 0% | 3,50% |
Operação de risco sacado | Isento | Isento |
Aportes em VGBL (2025) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 300 mil |
Aportes em VGBL (2026) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 600 mil |
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | Isento | 0,38% sobre aquisição primária de cotas, inclusive por bancos |
O que você pode fazer agora?
Se você realizou ou está planejando operações com:
Remessas internacionais
Planos de previdência VGBL
Aportes em FIDC
Empréstimos externos
Câmbio ou crédito empresarial
Retroatividade
Importante ressaltar que, no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial, não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas.
Apesar disso, o Banco Safra e outras instituições já anunciaram que não haverá cobrança retroativa das operações já realizadas — limitando-se à aplicação das novas alíquotas a partir de agora.
Este é o momento ideal para reavaliar sua estratégia com o suporte da nossa assessoria especializada.
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